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Publicidade dirigida a menores de 16 anos em matéria de géneros alimentícios – Perguntas Frequentes

Publicidade dirigida a menores de 16 anos em matéria de géneros alimentícios – Perguntas Frequentes

A Direção-Geral do Consumidor e a Direção-Geral da Saúde divulgam um conjunto de perguntas e respostas sobre a Lei nº 30/2019, de 23 de abril, visando informar e esclarecer sobre o regime jurídico que altera o Código da Publicidade no que se refere à publicidade dirigida a menores de 16 anos, que entrou recentemente em vigor.

 

Esta informação encontra-se também publicada no o sítio da Direção-Geral do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/

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