O Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de julho, no n.º 2 do seu artigo 70º, impõe às entidades intermediárias de crédito a adesão a pelo menos dois centros de arbitragem.
São já muitas as adesões que este Centro de Arbitragem tem tido, de Norte a Sul do país, no âmbito da referida legislação imposta pelo Banco de Portugal às entidades intermediárias de crédito bancário.
Informamos que o CAUAL é um centro de arbitragem com competência genérica e de âmbito nacional, podendo acolher qualquer litígio legalmente arbitrável, para além dos conflitos de consumo. É, por isso, muito mais abrangente em relação aos litígios que acolhe.
Assim, conflitos de vizinhança, comerciais (contratos e outros), familiares (regulação e alteração das responsabilidades parentais, divórcios, heranças), laborais, em contexto da “saúde”, são também incluídos no serviço que prestamos, para além daquele que vos é exigido pelo Banco de Portugal.
Para mais informação consulte o nosso sítio eletrónico onde disponibilizamos toda a informação necessária para aderirem: https://arbitragem.autonoma.pt/adesao/