Entrou hoje em vigor, a Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria nº 91/2020, de 14 de abril, sendo agora definidos:
• os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência
• as condições de aplicação do apoio previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, aos empréstimos que sejam concedidos ou renovados a partir de 1 de janeiro de 2021.
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