Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.

(+351) 213 177 660  |   centrodearbitragem@autonoma.pt

CLÁUSULA ARBITRAL | OFERTA EXCLUSIVA

Conciliação

A conciliação é um procedimento extrajudicial que visa uma resolução amigável do conflito.
O conciliador auxilia as partes a chegar a um acordo que satisfaça os interesses e as necessidades de ambos.

Procedimento voluntário

A conciliação é um procedimento voluntário e só poderá realizar-se, mediante declaração expressa das partes envolvidas, podendo, em qualquer momento, ser interrompido ou terminado por vontade dos intervenientes.

Procedimento não contencioso

A conciliação é um mecanismo de resolução de conflitos em que as partes constroem, juntamente com o conciliador, uma decisão para o litígio que as opõe.

Procedimento confidencial

Todos os intervenientes no processo de conciliação se comprometem a guardar absoluto sigilo de toda a informação de que tomem conhecimento durante as sessões.

Procedimento livre e independente

Antes de aceitarem ou adotarem uma solução proposta pelo conciliador, as partes serão informadas de que:

  1. Podem aceitar, recusar ou adotar a solução proposta;
  2. A participação no procedimento RAL não os impede de recorrer aos órgãos jurisdicionais competentes para resolver o litígio;
  3. A solução proposta no âmbito da conciliação pode ser diferente de uma solução obtida por via judicial que aplique as normas em vigor;
  4. Efeitos jurídicos decorrem da eventual aceitação ou adoção da solução proposta.

As partes dispõem de um prazo razoável para reflectir, antes de darem o seu consentimento à solução proposta ou a um acordo amigável.

Procedimento vinculativo

O acordo que venha a ser alcançado vincula as partes nos mesmos termos que um contrato.

O acordo que ponha termo ao litígio poderá ser submetido a homologação pelo árbitro do Centro, mediante pedido escrito de ambas as partes, nos termos do Regulamento do CAUAL, sendo-lhe, por essa via, atribuída força executiva.