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Lei 69/2018, de 26 de dezembro – Cria o Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio

Lei 69/2018, de 26 de dezembro – Cria o Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio

Com a publicação da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, diploma que altera o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro (Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos) o governo vai lançar um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Latas).

A medida foi publicada em Diário da República na passada quarta-feira, e vai estar sob a forma de projeto-piloto até ao final do próximo ano.

1ª Fase – Sistema de Incentivo

O sistema de incentivo é implementado até ao dia 31 de dezembro 2019 sob a forma de Projeto Piloto, para a devolução de garrafas de plástico, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem.

Este sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final, valor a regulamentar pelo governo. Para este efeito, serão disponibilizadas máquinas que permitam a devolução das garrafas a instalar em grandes superfícies comerciais e em outros pontos de retoma que voluntariamente se articulem com o governo.

As superfícies comerciais que sejam integradas no projeto piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente destinada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis.

2ª Fase – Sistema de Depósito

A partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio.

O valor do depósito (tara) será regulamentado por despacho do governo.

Para mais informações consultar Lei n.º 69/2018 – Diário da República n.º 248/2018, Série I de 2018-12-26117484671

 

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