No passado dia 17 de março, foi publicado o Regulamento n.º 255-A/2020, que estabelece medidas extraordinárias no sector energético por emergência epidemiológica Covid-19.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de COVID-19, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu fixar condições excepcionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizados.
Entre outras medidas, o Regulamento n.º 255-A/2020 prevê:
O acréscimo de 30 dias aos 20 dias já estabelecidos para prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos;
A possibilidade de pagamento fracionado.
Ao abrigo do Regulamento n.º 255-A/2020, as dívidas geradas pelos consumidores neste período adicional de 30 dias, podem ser alvo de pagamento fracionado, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas.
Pela necessidade de redução dos contactos em casa dos clientes apela-se aos consumidores que comuniquem as suas leituras. Sendo um serviço público essencial, todas as intervenções urgentes devem ser asseguradas.
As regras previstas no Regulamento n.º 255/2020 produzem efeitos desde o passado dia 13 de março.
Para mais informação consulte www.erse.pt