A mediação é uma forma de resolução alternativa de litígios, através do qual duas ou mais partes em conflito procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.
O mediador de conflitos é um terceiro imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objecto do litígio.
O recurso à mediação de conflitos é uma forma mais célere, menos onerosa e de um grau de satisfação mais elevado para as partes, uma vez que participam direta e ativamente, na construção de uma solução para o diferendo que as opõe.
A mediação é um meio voluntário, cuja adesão depende da vontade das partes envolvidas.
A realização e o resultado da mediação, dependem da vontade expressa dos intervenientes, podendo eles, a qualquer momento, interromper o processo ou dá-lo por terminado.
PROCESSO AMIGÁVEL, NÃO CONTENCIOSO E COOPERATIVO
A aceitação da mediação por parte dos participantes, permite que o conflito que lhes diz respeito, seja por eles resolvido, não havendo, por isso, uma decisão imposta por terceiros.
PROCESSO ABSOLUTAMENTE CONFIDENCIAL E SIGILOSO
Toda a mediação do conflito é desenvolvida de uma forma sigilosa, permitindo que as partes partilhem, sem receio, toda a informação relevante para a sua solução.
Tanto os mediadores como os participantes, comprometem-se a não revelar as informações resultantes de todo o processo de mediação, assim como o conteúdo das sessões de mediação.
No final, só o acordo de mediação poderá ser revelado.
Os mediadores de conflitos não poderão nunca testemunhar nem intervir em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que tenha por base as questões submetidas a mediação ou que envolvam os mediados.
PROCESSO INDEPENDENTE
O mediador de conflitos exerce a sua actividade de um modo independente, não lhe competindo prestar apoio técnico aos mediados.
Para tal, as partes envolvidas poderão fazer-se acompanhar de advogado ou de advogado estagiário.