O Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de julho, no n.º 2 do seu artigo 70º, impõe às entidades intermediárias de crédito a adesão a pelo menos dois centros de arbitragem.
São já muitas as adesões que este Centro de Arbitragem tem tido, de Norte a Sul do país, no âmbito da referida legislação imposta pelo Banco de Portugal às entidades intermediárias de crédito bancário.
São inúmeras as vantagens na adesão a este Centro de Arbitragem, pelo que deixamos de seguida toda a informação necessária sobre o CAUAL, o nosso âmbito de atuação, bem como de todo o processo de adesão.
A adesão ao Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa por pessoas coletivas que exercem a atividade de intermediárias de crédito bancário, tem um custo anual de € 60,00 (sessenta euros) que deve ser pago na altura da adesão.
Informamos que o CAUAL é um centro de arbitragem com competência genérica e de âmbito nacional, podendo acolher qualquer litígio legalmente arbitrável, para além dos conflitos de consumo. É, por isso, muito mais abrangente em relação aos litígios que acolhe.
Assim, conflitos de vizinhança, comerciais (contratos e outros), familiares (regulação e alteração das responsabilidades parentais, divórcios, heranças), laborais, em contexto da “saúde”, são também incluídos no serviço que prestamos, para além daquele que vos é exigido pelo Banco de Portugal.
A mediação e a conciliação estão incluídos no serviço a prestar aos colaboradores das Organizações aderentes. Apesar destes conflitos estarem fora do âmbito do consumo, o CAUAL mantém as tabelas em vigor para este tipo de conflitos, prestando o serviço por valores absolutamente simbólicos.
Relembramos que a resolução extrajudicial de conflitos é uma forma mais célere, menos onerosa e onde as partes encontram um maior grau de satisfação.
Os mediadores de conflitos do CAUAL são todos certificados pelo Ministério da Justiça, conferindo força executiva aos acordos por eles assinados, dispensando assim qualquer outro tipo de homologação.